Qual a diferença entre Tradução Livre e Tradução Juramentada?
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Esta é uma perguntinha feita com certa frequência atualmente. Aprenda aí a diferença.
Tradução Livre é aquela feita para fins não oficiais. Nela o tradutor procura transmitir mais o pensamento e as idéias do autor, sem se preocupar muito com as palavras do original. Um exemplo de Tradução Livre é o nome de filmes, onde o tradutor preocupa-se mais o contexto do que a tradução literal do título. É o caso de “The Green Mile” traduzindo livremente para o português como “À Espera de Um Milagre”.
A Tradução Juramentada é mais séria. Afinal, ela é considerada um documento oficial com fé pública. Isso significa que essa tradução tem o mesmo valor jurídico que o documento original escrito em idioma estrangeiro. Logo, pode ser usado em repartições públicas de todo o território nacional, podendo inclusive ser utilizada para fins judiciais. Este tipo de tradução é feito exclusivamente por um Tradutor Público, também conhecido como Tradutor Juramentado, habilitado pela Junta Comercial do respectivo Estado, e entregue em papel oficial com seu timbre e assinatura.
Vale acrescentar ainda que caso o documento [um contrato, por exemplo] tenha de ser traduzido e ainda assim deva ser assinado após a tradução ser feita, obrigatoriamente terá que ser uma tradução livre (ou seja, não juramentada). Pois a tradução juramentada não pode conter nada mais além da assinatura do tradutor juramentado. Qualquer assinatura em uma tradução juramentada (que não for a do próprio tradutor público) a torna inválida.
Para saber mais, leia o Decreto N° 13.609, de 21 de outubro de 1943 que estabelece o novo Regulamento para ofício de Tradutor Público e Intérprete Comercial no Brasil.
[by Guilherme Trevisan,inFlux Bairro Alto, Curitiba – PR]